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7 de abril de 2010

A CULPA É DAS PULSEIRINHAS!!!

Tudo é culpa dessa moda besta, e não dos políticos corruptos, da sociedade corrompida, dessa nossa porcaria de sistema carcerário, do nosso absurdamente ridículo sistema de ensino público, da desmoronização da família, desse povo néscio que esquece tudo e muito rápido...
Realmente, a culpa é toda das pulseirinhas!


Uma querida prima enviou-me um e-mail com o seguinte conteúdo:

Pulseiras do sexo: brincadeira ou crime hediondo?

05/04/2010-09:30
Autor: Luiz Flávio Gomes;
LUIZ FLÁVIO GOMES


GOMES, Luiz Flávio. Pulseiras do sexo: brincadeira ou crime hediondo? Disponível em http://www.lfg.com.br - 5 abril de 2010.

O jogo sexual da moda se chama “Snap”. Veio da Inglaterra. Entre adultos (que atuam com consciência, vontade e liberdade) pode até ser divertido. Quando envolve menor de 14 anos entra em campo o Direito penal (foi isso que ocorreu em Londrina), porque no Brasil está proibido qualquer tipo de sexo com pessoas menores de catorze anos.


A cor de cada pulseira (de silicone) determina o ato libidinoso (o ato sexual) que vai ser praticado. Tudo depende de qual pulseira você consegue arrancar da parceira do jogo. Eis as pulseiras:

As cores e os seus significados são os seguintes: amarela: abraço; rosa: mostrar o peito; laranja: dentadinha de amor; roxa: beijo com a língua; vermelha: dança erótica; verde: sexo oral praticado pelo rapaz; branca: a menina escolhe o ato; azul: menina faz sexo oral; preta: sexo com quem arrebatou a pulseira; dourada: tudo é possível (Fonte: Vitor Ferri – Rede Gazeta).


O “jogo do amor” (melhor seria dizer “o jogo da libido”) não pode passar de uma brincadeira, entre adultos, livres e conscientes. Cuidado (ligue seu sinal amarelo): está proibido o envolvimento de menor de catorze anos assim como a violência ou a grave ameaça. O jogo foi inventado (aparentemente) pelo sexo masculino. Mas note-se que as pulseiras devem ser usadas pelas “meninas”. O jogo existe para satisfazer, em princípio, a libido de ambos. Mas por detrás dele, em razão do arrebatamento da pulseira, pode haver um misto de fraude ou de violência e é isso que deve ser evitado (para não se chegar em problemas penais).
A brincadeira entre adultos faz parte do mundo divertido do sexo. Ocorre que, em Londrina, o jogo envolveu uma garota de 13 anos e isso significa ato sexual com pessoa vulnerável (que é crime hediondo). A Justiça de Londrina proibiu o uso e a venda das pulseiras, para menores, na localidade. A notícia chama a atenção e remete à reflexão conjunta com outra medida que vem sendo constantemente adotada por juízos de primeira instância: o toque de recolher.
A nosso ver, ambas as medidas (a proibição do uso e da venda das pulseiras do sexo quando se trata de menores e a imposição de que eles estejam acompanhados dos seus responsáveis após determinado horário em lugares públicos), desde que bem delimitadas e bem definidas (sem que haja excesso ou abuso), são compatíveis com o sistema de medidas protetivas que integram a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previstas pelo ECA. Essas medidas podem concretamente diminuir os alarmantes índices de envolvimento de menores na prática de infrações penais no país.
O CNJ, após várias manifestações, em novembro do ano passado, decidiu não tomar conhecimento das portarias emitidas pelos juízes que limitavam o horário de crianças e adolescentes na rua. De acordo com o ministro Ives Gandra Martins Filho não cabe ao CNJ atuar diretamente na matéria, mas apenas estabelecer parâmetros gerais que sirvam para que cada Tribunal de Justiça verifique se o juiz está resolvendo um problema específico. Na oportunidade, o mesmo Ministro ressaltou que a medida é salutar, mas que dependia da colaboração de todos para seu efetivo sucesso.
Assim também pensamos com relação ao uso das “pulseiras do sexo”. A sexualidade é tema multidisciplinar, mas o Estado não deixou de impor certos parâmetros, tais como a delimitação da idade de 14 anos para fixar a vulnerabilidade sexual de uma pessoa. A lei 12.015/09 incluiu no Código Penal o artigo 217-A, que prevê o estupro de vulnerável (ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos).
Da mesma forma como o toque de recolher, a despeito de ser medida salutar, depende da colaboração popular. A conscientização dos menores quanto ao uso das pulseiras também deve ser objeto de condutas e iniciativas articuladas da sociedade, tendo em vista que elas sugerem a adesão a um jogo de cunho sexual e muitos jovens não estão suficientemente preparados para discernir o risco que uma brincadeira dessas pode implicar. Tanto assim que no episódio ocorrido em Londrina constatou-se a prática de crime hediondo (ato sexual com pessoa vulnerável) envolvendo vários rapazes (alguns menores de idade).
Conclusão: o que aparentemente é um “jogo divertido” pode se transformar em delito classificado como hediondo (estupro ou ato sexual com pessoa vulnerável). Da diversão para a cadeia estamos a um passo. E é bom recordar que na cadeia os que (fora) arrebatam pulseiras passam a ser os usuários delas. No mundo desumano e cruel dos presídios, de outro lado, só vale a cor dourada (tudo é imposto). Disso tudo é que todos devem ter consciência. Evitando-se todas as implicações penais acima recordadas, escolha a sua cor predileta e avante!
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As pobres pulseirinhas estão pagando o pato! Certas pessoas tentando justificar os crimes através das pulseirinhas bonitinhas é um absurdo!!! Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

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